Para usar IA no consultório você não precisa esperar uma lei nova. Os conselhos de Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional não estão no mesmo ponto sobre o assunto, e este guia mostra onde cada um está, o que já vale e o que fazer na prática.
Em uma frase
A IA pode ajudar a redigir, mas o registro continua sendo seu: você confere tudo, assume a autoria e protege o dado do paciente. Isso já estava nas regras de sempre, antes de qualquer norma sobre IA.
O que o CFP já disse
Dos três conselhos, só o Conselho Federal de Psicologia tem, até onde encontramos, orientação específica sobre IA. Em julho de 2025, ele divulgou uma nota de posicionamento que afirma que “a IA não substitui o juízo, técnico ou ético” da psicóloga e do psicólogo. Em dezembro de 2025, publicou o guia “Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável”, que se apresenta como um conjunto de orientações gerais, não como resolução. Na seção de perguntas e respostas, ele diz:
- Para laudos e relatórios, usar IA como rascunho é possível, com “revisão integral, autoria assumida e transparência” de que foi ferramenta de apoio. A responsabilidade pelo conteúdo é sempre da psicóloga.
- Sobre inserir dados de pacientes, a resposta é “evite”. Se for indispensável, anonimize com rigor, use soluções com contrato de confidencialidade e bases privadas, e registre o consentimento da pessoa atendida. E: “Não insira prontuários, nomes e itens identificáveis e desative treinamento com seus dados.”
- Usar IA no trabalho depende do uso: só como ferramenta de apoio, com supervisão técnica, registro crítico do uso e sem violar sigilo nem consentimento.
O Manual orientativo de registro do CFP (2025) segue a mesma linha. A IA pode ajudar a organizar, redigir e padronizar, mas o conteúdo clínico, como interpretações, conclusões e hipóteses, é elaborado exclusivamente pela psicóloga, e a responsabilidade pelo documento não pode ser terceirizada a máquinas ou softwares.
E o CFFa e o COFFITO?
Em 12 de outubro de 2026, procuramos nos sites dos dois conselhos e em buscas na web, e não encontramos resolução, nota ou guia específico sobre IA no registro ou nos documentos clínicos. Sem orientação própria, valem as regras gerais, que apontam para o mesmo lugar do CFP: o registro é de quem o faz.
| Conselho | Orientação específica sobre IA | O que vale de qualquer modo |
|---|---|---|
| Psicologia · CFP | Sim: nota de julho de 2025, guia de dezembro de 2025 e Manual de registro de 2025. | O conteúdo clínico e a responsabilidade pelo documento são da psicóloga. |
| Fonoaudiologia · CFFa | Não encontramos. | A fonoaudióloga não delega as suas anotações a outro profissional (Res. 777/2025, art. 3º). É infração ética evoluir prontuário com informação que não corresponda aos fatos e emitir relatório ou laudo que não corresponda aos fatos ou do qual não tenha participado (Código de Ética, art. 11, IX e X). O sigilo vale para tudo o que se sabe do cliente (art. 23). |
| Terapia Ocupacional e Fisioterapia · COFFITO | Não encontramos. | O prontuário leva a assinatura de quem prestou a assistência (Res. 415/2012 e 414/2012, art. 1º, § 1º, VIII). Os códigos de ética proíbem assinar trabalho que não executou ou do qual não participou (Res. 425/2013, art. 25, VIII, para T.O.; Res. 424/2013, art. 25, VII, para Fisioterapia) e exigem segredo sobre fato sigiloso (art. 9º, IV, e art. 32, I). |
Nenhuma das normas das duas últimas linhas fala de IA. A leitura prudente é a de que um registro finalizado com a sua identificação é seu, venha o texto de onde vier. Essa leitura é nossa, não dos conselhos: em caso de dúvida, pergunte ao seu conselho regional.
E a lei?
O marco legal da IA no Brasil, o Projeto de Lei 2338/2023, ainda não é lei. O Senado o aprovou em 10 de dezembro de 2024, e ele chegou à Câmara em março de 2025. Em 12 de outubro de 2026, está na comissão especial, aguardando o parecer do relator, com último andamento registrado em 2 de setembro de 2026. Enquanto isso, vale a LGPD: dado de saúde é dado sensível, e enviar dados a um serviço no exterior segue as regras de transferência internacional (art. 33).
Como contexto, e sem valer para estas profissões: o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM 2.454/2026 em 27 de fevereiro de 2026, com vigência 180 dias depois. Segundo o CFM, a IA deve ser usada exclusivamente como ferramenta de apoio, e o médico segue como responsável final pelas decisões. Ele precisa registrar em prontuário o uso da tecnologia como suporte à decisão e informar o paciente. É um sinal da direção que as regras da saúde tomam.
Boas práticas, em ordem
- Não cole prontuário, nome nem dado que identifique a criança em ferramenta aberta de IA. Se for indispensável, anonimize de verdade e leia o contrato antes (CFP).
- Se a ferramenta permite, desative o uso das suas conversas para treinar o modelo (CFP).
- Dê o mínimo: só o trecho necessário à tarefa, sem nome, escola, endereço nem outro detalhe que reconheça a criança ou a família (LGPD, art. 6º, III).
- Confira cada frase contra o que você observou e registrou. O que a IA afirmou sem apoio no seu registro sai.
- Deixe com você o que é ato seu: diagnóstico, interpretação, conclusão e conduta. O CFP diz que o conteúdo clínico é só da psicóloga, e os códigos de ética do COFFITO põem o diagnóstico sob responsabilidade do profissional (art. 12).
- Assuma a autoria: finalize você, com o seu nome, e registre que usou IA como apoio. É o que o CFP chama de transparência e de registro crítico do uso.
- Converse com a família. O CFP pede informar a pessoa atendida sobre o uso da IA e o papel dela, com consentimento livre e esclarecido. Para CFFa e COFFITO não achamos regra específica, mas informar é coerente com o princípio da transparência da LGPD (art. 6º, VI).
Como a Blummy ajuda
Na Blummy, a Inteligência é opcional e vem desligada: quem administra o espaço a liga. Ligada, ela só prepara rascunhos, e cada frase sobre o paciente aponta a fonte no prontuário; o que não tem fonte vem marcado, assim como o texto que parece diagnóstico ou prescrição. O nome do paciente é trocado por “[paciente]” no que vai ao modelo, mas isso não torna o texto anônimo: nomes de familiares, de escola e detalhes que você escreveu em texto livre seguem como estão. Aceitar um rascunho não finaliza nada: o texto entra no seu rascunho, depois do que você já escreveu, com a marca de gerado com apoio da Inteligência, e você revisa, ajusta e finaliza. O modelo pode ser de um provedor externo; quando é, a Aura, a assistente do app, avisa na tela. A Blummy não usa prontuários para treinar modelos, e em Psicologia não há rascunho com IA para os documentos da Res. CFP 06/2019. Ela não registra o consentimento da família para o uso de IA: informar e decidir continua com você.
Fontes consultadas
- CFP: nota de posicionamento sobre inteligência artificial no contexto da prática psicológica (julho de 2025) · conferido em 12/10/2026
- CFP: Inteligência Artificial na Psicologia, guia para uma prática ética e responsável (dezembro de 2025), seção 6, perguntas 8 a 10 · conferido em 12/10/2026
- CFP: Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos (1ª edição, 2025), pergunta 16 · conferido em 12/10/2026
- CFFa: Resolução 777/2025 (prontuário físico ou eletrônico), art. 3º · conferido em 12/10/2026
- CFFa: Código de Ética da Fonoaudiologia (Resolução 640/2021), arts. 11 e 23 · conferido em 12/10/2026
- COFFITO: Resolução 415/2012 (prontuário em Terapia Ocupacional) · conferido em 12/10/2026
- COFFITO: Resolução 414/2012 (prontuário em Fisioterapia) · conferido em 12/10/2026
- COFFITO: Resolução 425/2013 (Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional) · conferido em 12/10/2026
- COFFITO: Resolução 424/2013 (Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia) · conferido em 12/10/2026
- Câmara dos Deputados: PL 2338/2023 (marco legal da inteligência artificial), ficha de tramitação · conferido em 12/10/2026
- Senado Federal: PL 2338/2023, ficha da matéria (remessa à Câmara em 17/03/2025) · conferido em 12/10/2026
- Rádio Senado: “Senado envia à Câmara proposta que regulamenta uso da IA no Brasil” (10/12/2024) · conferido em 12/10/2026
- CFM: notícia “CFM normatiza uso da IA na medicina” (27/02/2026), sobre a Resolução CFM 2.454/2026 · conferido em 12/10/2026
- Lei 13.709/2018 (LGPD), texto atualizado, Câmara dos Deputados · conferido em 12/10/2026
Conteúdo informativo, conferido nas fontes oficiais em 12 de outubro de 2026. As orientações dos conselhos podem mudar. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional.
