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Psicologia · lido só por quem escreveu

O registro psicológico, do primeiro encontro ao documento.

Anamnese que muda com a idade, evolução em texto livre com estrutura opcional, avaliação registrada como processo e os seis documentos da Res. CFP 06/2019, conferidos ao finalizar. O que uma psicóloga ou um psicólogo registra só é lido por quem escreveu: colegas vinculados ao mesmo paciente, quem administra o espaço e a recepção não leem, e a regra está no banco de dados. O conteúdo clínico ainda aguarda revisão de psicóloga(o) e revisão jurídica.

Sala de atendimento acolhedora, sem pessoas: duas poltronas azuis, caixa de areia com miniaturas, cesta de brinquedos e estante de livros infantis.

Disponível hoje

Psicologia

seções na anamnese, com um núcleo comum e roteiros para criança e adolescente e para adulto
21
perguntas, das quais só 2 são essenciais
79
perguntas altamente sensíveis, que nunca vão para a Inteligência
15
modelos de documento da Res. CFP 06/2019, com conferência ao finalizar
6

Referências de registro

  • Estrutura mínima do registro: Res. CFP 01/2009
  • Prontuário e registro documental: Manual do CFP
  • Documentos escritos: Res. CFP 06/2019
  • Avaliação psicológica: Res. CFP 31/2022

O que muda para a sua prática

Psicologia, com o que a sua área realmente pergunta.

  • O que você registra, só você lê

    Anamnese, evoluções e notas da sessão, plano, objetivos e medições, atividades, relatórios, documentos e arquivos clínicos e instrumentos: o que a psicóloga ou o psicólogo registra só é lido por quem escreveu. Colegas vinculados ao mesmo paciente não leem, nem quem é dono ou administra o espaço, mesmo se vinculando, nem a recepção. Quem também atende o paciente vê só que existe registro restrito e de quem. A regra está no banco de dados, e a Inteligência nunca usa o conteúdo restrito de outra pessoa.

  • Uma anamnese que acompanha a idade

    O roteiro nasce da idade. Criança e adolescente trazem responsáveis, o que será compartilhado com eles, história inicial, contexto escolar e relações. Adulto e pessoa idosa trazem trabalho e estudos, relações e história pessoal. O bloco de desenvolvimento abre para crianças até 11 anos, e você liga ou desliga qualquer bloco de ramo à mão. A voz da criança ou do adolescente tem pergunta própria, separada do relato do responsável. No fim vêm os combinados do atendimento (sigilo e seus limites, frequência, atendimento a distância) e o seu registro da demanda e dos objetivos do trabalho, como pede a Res. CFP 01/2009.

  • Sem interrogatório, com saída para o que é sensível

    Só duas perguntas são essenciais: o que levou à procura e, para criança e adolescente, se há autorização por escrito de responsável legal. As quinze perguntas altamente sensíveis nunca vão para a Inteligência, e as treze que dependem do relato aceitam “prefere não informar”. Entre elas estão eventos relatados, uso de substâncias, guarda e convivência, história pessoal e a pergunta sobre urgência ou segurança; as providências tomadas e a sua avaliação da demanda ficam só no seu registro. O modelo não pressupõe abordagem, não traz lista de sintomas, escala nem teste, e não tem campo para hipótese diagnóstica.

  • Evolução que não é transcrição

    Só o registro do atendimento é obrigatório: uma descrição sucinta, com as suas palavras, e não a transcrição da sessão. Participantes, tema, observações, procedimentos e intervenções “no vocabulário da sua abordagem”, respostas observadas ou relatadas, continuidade e as condições do atendimento a distância são opcionais. A parte “Só no seu registro” guarda análise e hipóteses, situações de risco e providências e comunicações a terceiros: não entra em rascunho de Inteligência nem é proposta para relatórios e documentos. A evolução de quem é psicóloga já nasce com este modelo.

  • Avaliação registrada como processo, não como teste

    O modelo registra a demanda e o objetivo e pede ao menos uma fonte fundamental (entrevistas e anamnese, observação do comportamento ou teste com parecer favorável no SATEPSI), separada das complementares. Registra também quem solicitou, os procedimentos, a síntese, a devolutiva com data, os encaminhamentos e os documentos emitidos; hipóteses e análise não compartilhadas ficam só no seu registro. Cada instrumento aplicado tem registro próprio, só com a identificação: nome, versão, data, modalidade, finalidade e situação no SATEPSI, com a data em que você conferiu. Itens, pranchas, protocolos, tabelas e escores não entram: ficam sob a sua guarda.

  • Seis documentos CFP, conferidos ao finalizar

    Declaração, atestado, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo e parecer, cada um com as partes que a resolução pede (arts. 9º a 14). Ao finalizar, a tela barra o que a resolução considera indispensável (finalidade, identificação, local de emissão, registro no CRP, solicitante nos documentos que o pedem, e partes como demanda, referências e titulação) e só avisa o resto. O CID só entra com a autorização registrada. O texto é de quem assina: não há rascunho com Inteligência nesses documentos.

Normas da profissão

O que a sua profissão pede do registro.

Quando uma frase se apoia numa norma, a fonte está ao lado. Nenhum conselho certificou ou aprovou a Blummy, e as normas valem para você, que responde pelo próprio registro.

  • Estrutura mínima do registro: Res. CFP 01/2009

    A resolução pede que o registro traga identificação do usuário; avaliação da demanda e definição de objetivos; registro da evolução do trabalho e dos procedimentos adotados; e registro de encaminhamento ou encerramento (art. 2º). Na Blummy, esses quatro itens têm lugar: o cadastro do paciente e dos responsáveis, a anamnese (com a avaliação da demanda e os objetivos do trabalho) e o plano terapêutico, a evolução e o campo “Encaminhamentos, combinados e continuidade”. A resolução pede ainda cópia dos documentos emitidos, com data, finalidade e destinatário. Pede também uma pasta de acesso exclusivo para o material dos instrumentos de avaliação, que a Blummy não tem: o registro de instrumentos guarda só a identificação. Esse encaixe é nosso e ainda não passou por revisão de psicóloga(o).

    Resolução CFP nº 001/2009, de 30 de março de 2009 · conferido em 12/10/2026

  • Prontuário e registro documental: Manual do CFP

    O Manual orienta conferir se o sistema usado garante a estrutura mínima do registro. Diz que o prontuário é a forma prioritária em saúde e assistência. Diz também que hipóteses diagnósticas, interpretações teórico-clínicas não compartilhadas e análises de sintomas vão para o registro documental, de acesso restrito, e não para o prontuário. Na Blummy, tudo o que a psicóloga ou o psicólogo registra é de acesso restrito a quem escreveu, e a análise tem uma parte “só no registro”, fora da Inteligência e dos documentos. Ainda não há nota compartilhada com a equipe para o prontuário em serviço multiprofissional: em equipe, o que precisa ser compartilhado é escrito à parte. A guarda é de no mínimo cinco anos (Res. CFP 01/2009, art. 4º, § 1º), contados do último registro, segundo o Manual. Para crianças e adolescentes, o Manual lembra que cinco anos não devem ser tomados como parâmetro. A Blummy não define prazo de guarda: o prazo é seu.

    CFP, Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos, 1ª ed., 2025 · conferido em 12/10/2026

  • Documentos escritos: Res. CFP 06/2019

    O art. 8º reconhece a declaração, o atestado, o relatório (psicológico e multiprofissional), o laudo e o parecer. O art. 5º, § 8º, pede todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima, e a assinatura da psicóloga na última página. O PDF da Blummy segue esse texto ao pé da letra. O Manual do CFP entende que, com assinatura eletrônica válida, não há necessidade de rubricas físicas (perguntas frequentes, item 14). Qual padrão o PDF deve seguir aguarda revisão jurídica.

    Resolução CFP nº 06/2019 comentada, CFP, 2019 · conferido em 12/10/2026

  • Avaliação psicológica: Res. CFP 31/2022

    A resolução descreve a avaliação psicológica como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, para prover informações à tomada de decisão, e regulamenta o SATEPSI. Por isso o modelo de avaliação registra o processo e pede ao menos uma fonte fundamental, e o registro de instrumentos pede a data em que você conferiu, no site do CFP, a situação de cada um: ela muda com o tempo. Situação desfavorável ou não avaliada gera um aviso, sem bloquear: quem decide é você. A Blummy não reproduz nem corrige instrumentos.

    CFP, nova resolução destaca diretrizes para a avaliação psicológica (Res. CFP nº 31/2022) · conferido em 12/10/2026

O que ainda não existe para esta área

  • Ainda não há nota compartilhada com a equipe: tudo o que a psicóloga ou o psicólogo registra fica restrito a quem escreveu, e o prontuário único de serviço multiprofissional (Res. CFP 01/2009, art. 6º) não tem lugar próprio. Em equipe, o que precisa ser compartilhado é escrito à parte, com o cuidado de compartilhar só o necessário.
  • O relatório multiprofissional fica, na Blummy, só com quem o escreveu: as demais pessoas que o assinam recebem o PDF por fora.
  • Não há leitura delegada para supervisão ou estágio, nem transferência de guarda: se você deixar o espaço, ninguém de lá passa a ler o que você escreveu. A guarda é sua; exporte os seus dados antes de sair.
  • O texto dos modelos, da pré-anamnese, do registro de instrumentos e dos documentos foi montado a partir das resoluções, sem psicóloga(o) na autoria, e ainda não passou por revisão de psicóloga(o) com CRP nem por revisão jurídica. Revise-o com o seu olhar antes de adotá-lo.
  • Não tem pasta de acesso exclusivo para o material dos instrumentos de avaliação. Itens, protocolos e folhas de resposta ficam sob a sua guarda; na Blummy, os instrumentos entram só pela identificação.
  • Não assina documentos: o PDF é para assinar à mão ou com certificado ICP-Brasil, fora do app. Também não gera protocolo de entrega nem carimbo gráfico.
  • A pré-anamnese por link é um roteiro curto (procura, cuidados, rotina e preferências), sem perguntas delicadas nem de risco: não substitui nem preenche a anamnese.
  • Atendimento conjunto ou em grupo entra na agenda, mas o registro é de cada paciente, com a própria evolução. Também não faz atendimento por vídeo, gravação nem transcrição de sessão.

Dúvidas

Perguntas de quem atende em psicologia

Ver todas as perguntas
Atendo numa clínica com outros profissionais. Posso usar a Psicologia na Blummy?

Pode. O que você registra como psicóloga ou psicólogo só é lido por você: colegas vinculados ao mesmo paciente, quem é dono ou administra o espaço (mesmo se vinculando ao paciente) e a recepção não leem. Quem também atende o paciente vê só que existe registro restrito e de quem. A regra está no banco de dados e vale também para a Inteligência, que nunca usa o conteúdo restrito de outra pessoa. Quando está vinculada(o) a um paciente, você lê o que colegas de T.O. e Fonoaudiologia registram nele. Ainda não há nota compartilhada com a equipe: o que precisa ser compartilhado é escrito à parte. E cada espaço nasce de uma pessoa, sem convite de equipe pela tela.

Onde fica, na Blummy, a estrutura mínima do registro psicológico?

A Res. CFP 01/2009 pede identificação, avaliação da demanda e objetivos, evolução e encaminhamento ou encerramento, e os quatro têm lugar aqui: cadastro, anamnese (com a avaliação da demanda e os objetivos do trabalho) e plano terapêutico, evolução e o campo de encaminhamentos e continuidade. Esse encaixe é nosso e ainda não passou por revisão de psicóloga(o). Falta a pasta de acesso exclusivo para material de testes, e ainda não há nota compartilhada com a equipe: tudo o que você registra fica restrito a você. Quem confere se um sistema garante a estrutura mínima é você, como orienta o Manual do CFP; nenhum conselho certificou ou aprovou a Blummy.

Os documentos saem assinados?

Não. A Blummy não assina. O PDF sai com páginas numeradas, espaço de rubrica da primeira à penúltima página e, na última, o fecho com local, data, nome, CRP e linha de assinatura. Você assina à mão ou com certificado ICP-Brasil, fora do app. O Manual do CFP entende que a assinatura eletrônica válida dispensa as rubricas, e o PDF segue o texto literal da resolução: esse ponto aguarda revisão jurídica. Depois de finalizado, o documento não muda: mudanças entram como nova versão ou adendo.

O CID entra no atestado?

Só se você decidir e só com a autorização registrada. A Res. CFP 06/2019 faculta o CID quando justificadamente necessário. A seção de CID do atestado vem desmarcada, e a tela não deixa finalizar com CID sem a autorização por escrito da pessoa atendida ou do responsável marcada na seção. Em processos legais e trabalhistas, o Manual do CFP lembra que essa autorização para divulgar o número do CID é necessária.

A Inteligência escreve os documentos ou interpreta testes?

Nos seis documentos da Res. CFP 06/2019 não há rascunho com Inteligência: o texto é de quem assina. Nos demais registros, a Inteligência é opcional: vem desligada, e quem administra o espaço a liga. O perfil de Psicologia a limita. Ela não faz diagnóstico, hipótese ou formulação de caso, não interpreta teste nem reproduz item, não avalia nem classifica risco, não indica técnica como ordem e não presume abordagem. Frase com item, prancha ou folha de resposta de instrumento sai do rascunho. O que está “só no seu registro” não entra no rascunho, e o conteúdo restrito de outra pessoa nunca entra. O plano sugerido pela Inteligência não é oferecido à Psicologia.

Os modelos de Psicologia foram revisados por psicóloga?

Ainda não. O texto da anamnese, da evolução, da avaliação, da pré-anamnese, do registro de instrumentos e dos documentos foi montado a partir da Res. CFP 01/2009, do Manual do CFP, da Res. CFP 06/2019 e da Res. CFP 31/2022, sem psicóloga(o) na autoria, e conferido por testes do próprio código (por exemplo, o texto do modelo é comparado com o que está gravado no banco). Falta a revisão por psicóloga(o) com CRP e a revisão jurídica, registradas como necessárias antes de uma liberação ampla; a descrição de cada modelo no app diz isso. Leia os modelos com o seu olhar clínico antes de adotá-los.

Serve para atender adultos, e não só crianças?

Serve. Um mesmo modelo tem dois roteiros: o de criança e adolescente (até 17 anos) e o de adulto e pessoa idosa (18 anos ou mais). O roteiro vem da data de nascimento do cadastro; sem ela, vale o roteiro adulto. Para adulto entram trabalho e estudos, relações e história pessoal. Para a pessoa idosa há uma pergunta a mais, sobre quem ajuda nos cuidados e nas decisões de saúde, mas ainda não um roteiro próprio. No atendimento de criança, o responsável pode responder, e a criança tem pergunta própria.

A pessoa pode responder algo antes do primeiro encontro?

Pode, num roteiro curto. Em Pacientes, o link de cadastro pode pedir a pré-anamnese da Psicologia: o motivo da procura, cuidados anteriores e atuais, rotina e convivência e preferências para o atendimento, sem perguntas delicadas nem de risco, que ficam para o atendimento. Nada é obrigatório. Se a pessoa atendida tem menos de 18 anos, quem responde é um responsável legal. O formulário avisa que não é lido em tempo real e traz o 192 (SAMU) e o 188 (CVV). As respostas chegam para você ler na revisão do envio e não viram registro clínico.

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