Três perguntas decidem como você guarda o prontuário: por quanto tempo, em que meio e o que o sistema precisa garantir. A lei responde uma parte, e o seu conselho responde o resto, nem sempre do mesmo jeito. Este guia põe as normas lado a lado, com o artigo de cada uma, e diz o que a Blummy faz e o que ela não faz.
A resposta curta
A Lei 13.787/2018 fixa em 20 anos, contados do último registro, o prazo mínimo para eliminar um prontuário. As resoluções do COFFITO para Terapia Ocupacional e Fisioterapia, de 2012, falam em no mínimo 5 anos. A do CFFa, de 2025, adota os 20. O CFP fala em 5 anos para o registro documental e em 20 para o prontuário em serviço de saúde, e pede mais cautela com crianças. Quando dois prazos parecem valer, não elimine antes do maior e pergunte ao seu conselho regional.
O que a Lei 13.787/2018 diz
A lei é de 27 de dezembro de 2018 e trata de dois assuntos: digitalizar prontuário de papel e usar sistemas informatizados para guardar e manusear prontuário de paciente. Ela fala em “prontuário de paciente” e não nomeia profissões.
- Digitalizar exige assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento, reproduzir todas as informações do original e usar certificado digital da ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito (art. 2º).
- O papel só pode ser destruído depois de digitalizado, cumpridos esses requisitos e com a análise de uma comissão de revisão de prontuários (art. 3º).
- Os meios de armazenamento devem proteger o documento digital contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados (art. 4º).
- Passados 20 anos do último registro, o prontuário em papel ou digitalizado pode ser eliminado (art. 6º). A regra vale para todos os prontuários de paciente, inclusive os gerados e mantidos desde o início de forma eletrônica (§ 5º).
- Em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente (§ 2º). A eliminação preserva a intimidade e o sigilo (§ 3º) e fica registrada (§ 4º).
Repare no verbo: passados os 20 anos, os prontuários “poderão ser eliminados”. O prazo é um mínimo, não uma ordem de apagar. A lei também deixa detalhes técnicos para regulamento, inclusive prazos diferentes (art. 2º, § 3º, e art. 6º, § 1º). Na conferência de 12 de outubro de 2026, não encontramos um regulamento específico dela, e por isso as exigências mais concretas sobre sistemas vêm, por ora, das normas dos conselhos.
Cada profissão, lado a lado
As normas abaixo foram lidas nos sites oficiais em 12 de outubro de 2026. A única alteração que encontramos é a da Res. CFP 05/2010, que só trocou a ordem de dois incisos do art. 2º da Res. CFP 01/2009. Fora isso, até onde conferimos, nenhuma norma posterior as altera ou revoga.
| Profissão e norma | Meio de registro | Guarda | O que mais pesa |
|---|---|---|---|
| Terapia Ocupacional e Fisioterapia · Res. COFFITO 415/2012 e 414/2012 | Manuscrito ou eletrônico, a critério da instituição (art. 2º). No eletrônico, nome completo e número do CREFITO logo depois do registro. | No mínimo 5 anos a contar do último registro, podendo ser ampliado por lei, decisão judicial ou necessidade específica (art. 6º, I). Local que garanta sigilo e privacidade (art. 6º, II). | As duas normas são anteriores à Lei 13.787 e têm o mesmo texto nesses pontos. O prontuário e seus dados pertencem ao paciente, que tem acesso permanente a ele, salvo risco para o paciente ou para terceiros (arts. 4º e 5º). |
| Fonoaudiologia · Res. CFFa 777/2025 | Papel ou eletrônico (art. 2º). O prontuário eletrônico vale para todos os fins quando assinado com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º). | Papel: no mínimo 20 anos após o último registro, salvo se arquivado eletronicamente. Eletrônico: guarda permanente, com eliminação possível 20 anos após o último registro (art. 8º). | Eliminar o papel exige sistema informatizado que atenda às normas vigentes (art. 17). Em consultório, a fonoaudióloga responde pela certificação digital (art. 10). Revogou as Res. 579/2020, 649/2022, 651/2022 e 671/2022 (art. 19). |
| Psicologia · Res. CFP 01/2009 e Manual do CFP (2025) | Registro em papel ou informatizado (art. 1º, § 1º). Em sistema de terceiros, o Manual pede conferir se ele garante a estrutura mínima do registro e a autenticidade e a segurança do conteúdo. | Registro documental: no mínimo 5 anos (art. 4º, § 1º), ampliável. Prontuário em serviço de saúde: 20 anos, pela Lei 13.787 (Manual). Criança e adolescente: 5 anos não servem de parâmetro (Manual). | O Manual orienta datar e assinar o registro finalizado e, ao descartar arquivo digital, apagar de vez, sem cópias. |
| Psicopedagogia · Lei 15.519/2026 e código da ABPp | A lei, de 22 de setembro de 2026, não trata de prontuário nem de registro de atendimento. | A lei não fixa prazo. O código da ABPp, que é de uma associação e não de um conselho, fala em 5 anos após o encerramento do atendimento (art. 9º, § 1º). | A lei impõe o dever de sigilo (art. 5º) e não menciona conselho profissional. |
Os números não batem porque as normas nasceram em momentos diferentes: as do COFFITO são de 2012, seis anos antes da lei; a do CFFa, de 2025, já adotou os 20 anos; e o Manual do CFP aplica a lei aos prontuários em serviços de saúde. Se você atende como autônoma e não sabe qual prazo o seu conselho aplica ao seu caso, pergunte a ele. Até ter a resposta, a escolha prudente é não eliminar nada antes de 20 anos.
Para quem atende criança
O Manual do CFP diz que o prazo de 5 anos “não deve ser tomado como parâmetro para crianças e adolescentes”. Ele lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem sido interpretado como exigência de preservar as informações até a maioridade, aos 18 anos completos, quando passam a valer os demais prazos da lei. O Manual é escrito para a Psicologia; pergunte ao seu conselho se a mesma cautela vale para a sua área.
O que um sistema eletrônico precisa garantir
Três palavras aparecem em toda conversa sobre prontuário eletrônico, e a ANPD as define. Integridade: o dado não foi modificado ou destruído de forma não autorizada ou acidental. Autenticidade: dá para saber quem produziu, alterou ou destruiu a informação. Confidencialidade: o dado não fica disponível a quem não está autorizado (Res. CD/ANPD 15/2024, art. 3º).
A Lei 13.787 pede essas garantias na digitalização (art. 2º) e proteção contra acesso, alteração e destruição não autorizados no armazenamento (art. 4º). O CFP orienta quem usa sistema de terceiros a conferir se ele assegura a autenticidade e a segurança do conteúdo e se o formato garante a estrutura mínima do registro. E, desde abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente garante ao paciente o direito de exigir que o prontuário seja mantido em segurança (Lei 15.378/2026, art. 19). O texto fala em “prontuário médico”: confirme com o seu conselho como ele alcança a sua profissão.
Sobre assinatura, a Lei 14.063/2020 distingue três níveis: a simples, que identifica quem assina; a avançada, ligada ao signatário de forma unívoca e que torna detectável qualquer modificação posterior; e a qualificada, que usa certificado digital da ICP-Brasil (art. 4º). Das normas lidas aqui, só a do CFFa liga a validade do prontuário eletrônico “para todos os fins” a uma assinatura avançada ou qualificada (art. 6º).
Antes de confiar a guarda a um sistema, faça-lhe estas perguntas. O Manual do CFP pede que quem usa sistema pago leia, desde a adesão, as cláusulas sobre descarte.
- O registro finalizado pode ser editado ou apagado? Se for corrigido, ficam a data e o autor da correção?
- Fica registrado quem abriu cada registro?
- Consigo exportar tudo, em formato legível, quando quiser?
- O que acontece com os dados se eu cancelar ou excluir a conta? E no descarte, depois do prazo?
- O sistema assina? Com que tipo de assinatura?
Como a Blummy ajuda
Na Blummy, o registro finalizado não se edita nem se apaga pelo app: a correção entra como adendo, com data e autor. Documentos e relatórios ganham versão nova em vez de serem sobrescritos, e cada arquivo guarda a sua impressão digital (SHA-256), que a exportação confere. Abrir um registro, um documento ou um relatório fica registrado, só com identificadores, e hoje esse histórico não tem tela para você consultar. Em Configurações, Privacidade e dados, o botão “Baixar todos os meus dados” gera um ZIP com o prontuário legível de cada paciente; ele não é cifrado, então guarde-o como guardaria o papel. A Blummy não assina: finalizar preserva o registro, mas não é assinatura eletrônica avançada nem qualificada. Também não aplica prazo de guarda por profissão: o prazo é seu. Excluir a conta remove os registros depois de 7 dias de espera, em que você pode desistir; por isso, exporte antes. Nenhum conselho certificou ou aprovou a Blummy.
Fontes consultadas
- Lei 13.787/2018 (digitalização e guarda de prontuário de paciente), portal do Senado Federal · conferido em 12/10/2026
- Resolução COFFITO 415/2012 (prontuário em Terapia Ocupacional) · conferido em 12/10/2026
- Resolução COFFITO 414/2012 (prontuário em Fisioterapia) · conferido em 12/10/2026
- Resolução CFFa 777/2025 (prontuário físico ou eletrônico, digitalização e sistemas informatizados) · conferido em 12/10/2026
- Resolução CFP 001/2009 (registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos) · conferido em 12/10/2026
- Resolução CFP 005/2010 (altera a Resolução CFP 001/2009), cópia hospedada pelo CFP · conferido em 12/10/2026
- CFP: Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos (1ª edição, 2025) · conferido em 12/10/2026
- Lei 15.519/2026 (exercício da atividade de psicopedagogia), portal do Senado Federal · conferido em 12/10/2026
- ABPp: Código de Ética do Psicopedagogo (aprovado em 26/10/2019) · conferido em 12/10/2026
- Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas), texto atualizado, Câmara dos Deputados · conferido em 12/10/2026
- Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), Câmara dos Deputados · conferido em 12/10/2026
- ANPD: Resolução CD/ANPD 15/2024, art. 3º (definições), texto publicado no DOU de 26/04/2024 · conferido em 12/10/2026
Conteúdo informativo, conferido nas fontes oficiais em 12 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho regional, cujas normas valem mais do que este texto.
